domingo, 10 de junho de 2012

Uso do FGTS


FGTS pode ser mais vantajoso
As condições mais atrativas para o financiamento habitacional – com juros menores e prazo maior – podem ser usadas apenas para os novos financiamentos e valem somente nos casos em que os recursos são provenientes da poupança. O acesso a esse funding é irrestrito, mas, na prática, quem se enquadrar nas regras dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ainda tem mais vantagem, já que as taxas são, em média, de 6% ao ano. As demais caíram para no mínimo 7,8%.

Entre os requisitos para acessar os recursos do Fundo estão valor máximo do imóvel de R$ 170 mil, renda familiar de R$ 5.400 e não ter imóvel ou financiamento imobiliário em seu nome.
Segundo o vice-presidente de Governo e Habitação da Caixa, Urbano Duarte, o banco já pediu ao Conselho Curador do FGTS que a extensão do prazo de financiamento de 35 anos também seja aplicado para as operações com dinheiro do Fundo e para os imóveis do Minha Casa Minha Vida.

Pessoa Jurídica. O banco também anunciou que está reduzindo as taxas de juros para financiamento à produção de unidades residenciais com recursos da poupança e ampliou o prazo de financiamento de 24 para 36 meses. Para imóveis comerciais, os juros serão reduzidos de 14% para 13%, podendo chegar a 11%.
*Publicada em 06 de junho de 2012/ O Tempo/ Economia 

Caixa Econômica dá 35 anos para financiar a casa própria

Depois de cortar os juros de financiamento habitacional em abril, a Caixa Econômica Federal agora vai dar mais cinco anos de prazo para quem quiser financiar a casa própria e ainda vai fazer novos cortes nas taxas. Ontem, o vice-presidente de Governo e Habitação do banco, José Urbano Duarte, anunciou a ampliação do prazo limite de pagamento de 30 para 35 anos. A medida vale a partir da próxima segunda-feira, dia 11, para novos financiamentos.
Os juros terão nova redução. Para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), as taxas caem 9% para 8,85% ao ano, para todos os clientes. Mas, dependendo do grau de relacionamento com a Caixa, a taxa pode chegar a 7,8% ao ano.
Para imóveis fora do SFH, com valor acima de R$ 500 mil, o percentual cai de 10% ao ano para 9,9% ao ano para todos os clientes, podendo chegar a 8,9% ao ano, no caso de relacionamento com a Caixa.
De acordo com Urbano Duarte, as mudanças podem proporcionar a compra de um imóvel mais caro pelo consumidor ou a aquisição do mesmo imóvel que imaginava antes, mas com prestações menores, já que o valor das parcelas poderá ser diluído por mais tempo. Atualmente, apenas 4% dos empréstimos imobiliários do banco têm o prazo máximo vigente de 30 anos.
Como exemplo, Duarte cita as condições de financiamento de uma pessoa com renda familiar de R$ 10 mil, independente do relacionamento com o banco. Nas regras anteriores, o mutuário financiava até R$ 267 mil. Com as novas taxas e prazo de 35 anos, o tomador pode financiar até R$ 280 mil. Se for cliente da Caixa, por meio de conta salário, poderá financiar até R$ 303 mil.
De acordo com Urbano, com as novas taxas, o cliente ainda pode optar por comprar o imóvel reduzindo seu encargo mensal. Por exemplo, para um financiamento no valor de R$ 267 mil, a prestação cai de R$ 3.000 para R$ 2.604, uma queda de 13%. A simulação considera um cliente com relacionamento Caixa.
Outras reduções. Em abril deste ano, a Caixa já tinha feito cortes nos juros, dentro das condições do SFH. Para os imóveis de até R$ 500 mil, os juros já tinham caído de 10% ao ano para 9% ao ano, podendo chegar a 7,9%, dependendo do relacionamento do cliente com o banco.
*Publicada em 06 de junho de 2012/ O Tempo/ Economia

terça-feira, 6 de março de 2012

Habite-se o que é e como se tira.

Certidão de Baixa e Habite-se trata-se de um documento que comprova que um empreendimento ou imovel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local, especialmente o Código de Obras do município) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.
Este documento é o ato administrativo emanado de autoridade competente (Prefeitura do Município) que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.
Um imóvel que se encontra regular, legalmente falando, que teve sua construção permitida através de projeto aprovado pelo órgão competente, possui a Certidão de Baixa e Habite-se. Este documento serve para comprovar que o imóvel está regular e foi construído de acordo com o projeto aprovado pela prefeitura.
Não necessariamente o projeto aprovado atende a todos os requisitos do Código de Obras do município, pois em alguns municípios existem Leis que possibilitam que, mesmo um imóvel construído irregularmente, possa ser regularizado. Essas Leis são chamadas de Anistia, aonde o proprietário regulariza o imóvel construído clandestinamente, pagando multas e/ou fazendo pequenas obras, dentro das exigências da Prefeitura.

Como conseguir o Habite-se de um imóvel?

Existem duas maneiras de se obter a Certidão de Baixa e Habite-se, a primeira é quando vai se construir uma edificação ou reformá-la. Um profissional habilitado executa um projeto de acordo com as normas da prefeitura e com o Código de Obras do município e faz a aprovação desse projeto. Após a aprovação desse projeto, o órgão expede uma permissão para execução dessa construção, chamado de alvará de construção. 

Construído o imóvel, de acordo com o projeto aprovado, informa-se a prefeitura que o imóvel está finalizado e a mesma confirma diante uma visita se realmente encontra-se finalizada. Estando tudo certo, a Prefeitura emite a Certidão de Baixa e Habite-se.

A segunda maneira de obter o Habite-se é pela Anistia. O imóvel enquadrado dentro dos requisitos da Lei da anistia pode ser regularizado, aí um profissional habilitado executa um levantamento desse imóvel e realiza um projeto de acordo com as normas da prefeitura, esse projeto é analisado e o imóvel é vistoriado pela prefeitura. A Prefeitura pode solicitar algumas reformas e/ou aplicação de multas (as quais podem ser parceladas), atendido as solicitações e pagamento de multas é expedido a Certidão de Baixa e Habite-se.


Etapas para retirada do Habite-se

1-Levantamento do Imóvel, Desenvolvimento do Projeto e Documentação : Os profissionais do IMA Projetos executam o levantamento (medição), desenvolvem em nosso escritório o projeto e providenciam a documentação necessária. 

2-Análise:A Prefeitura analisa o projeto e a documentação.

3-Vistoria:Aprefeitura vistoria o imóvel.

4-Retirada da Certidão de Baixa e Habite-se : A Prefeitura emite a Certidão de Habite-se e o IMA Projetos retira o documento e entrega a seu Cliente.


Importância do Habite-se

- Financiamento: Nenhuma Banco/ Financeira imobiliária libera empréstimo sem apresentação do habite-se.
- Venda: O imóvel fica desvalorizado se não for regular e os interessados podem desistir do negócio ao saber do problema.
- Herança: Imóvel sem habite-se não pode ser herdado, doado, ou participar de qualquer tipo de negociação (o habite-se libera a partilha de bens pelos cartórios).
- Condomínio: Prédios não podem constituir condomínio legal sem habite-se.
- Casas: A falta de habite-se impede sua averbação no Registro Geral de Imóveis, logo a casa não existe judicialmente.
- Comercial: Lojas e escritórios sem habite-se só funcionam com alvarás provisórios de 180 dias, renováveis uma única vez.
- Seguro: Seguros de condomínios ou residências ficam inviáveis e, caso o serviço seja contratado, a seguradora pode negar-se a pagar as despesas em casos de acidentes ou danos.


quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA.

Muitas pessoas que compram um imóvel na planta assustam quando recebem um boleto bancário referente a esta taxa. Isto porque nem sempre os corretores de imóveis, ou os responsáveis pela venda, informam aos clientes a existência desta taxa.
A taxa de evolução de obra deverá ser paga desde aprovação de seu financiamento até  o término da obra. Ou seja, se você comprar um apartamento logo no lançamento, e a previsão de entrega do mesmo for de três anos, durante esses três anos você deverá pagar esta taxa. A cobrança da mesma só termina quando terminar a obra, se ela atrasar você continuará pagando até que a obra termine.
Essa taxa começa com um valor baixo e vai evoluindo, podendo chegar até 70% do valor das parcelas de seu financiamento. Quando uma pessoa compra um imóvel na planta, seu financiamento é aprovado logo após a assinatura do contrato, mas a pessoa só começa pagar seu financiamento quando recebe as chaves do imóvel, assim enquanto isto não acontece, ele tem que pagar essa taxa. Simplificando, essa taxa são juros cobrados do período entre a aprovação do financiamento  até o inicio de seu pagamento.
É bom lembrar que esta taxa não tem nada a ver com parcelamentos feitos com a construtora na aquisição do imóvel. Desta forma o comprador irá pagar dois boletos: um para o empreendedor ( referente a parciais da compra) e outro boleto referente a evolução de obra ( para o banco que financiou seu imóvel).
Comprou imóvel na planta? Então reze para a obra não atrasar, senão você terá que pagar um “pouquinho” a mais pelo seu imóvel.