terça-feira, 6 de março de 2012

Habite-se o que é e como se tira.

Certidão de Baixa e Habite-se trata-se de um documento que comprova que um empreendimento ou imovel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local, especialmente o Código de Obras do município) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.
Este documento é o ato administrativo emanado de autoridade competente (Prefeitura do Município) que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.
Um imóvel que se encontra regular, legalmente falando, que teve sua construção permitida através de projeto aprovado pelo órgão competente, possui a Certidão de Baixa e Habite-se. Este documento serve para comprovar que o imóvel está regular e foi construído de acordo com o projeto aprovado pela prefeitura.
Não necessariamente o projeto aprovado atende a todos os requisitos do Código de Obras do município, pois em alguns municípios existem Leis que possibilitam que, mesmo um imóvel construído irregularmente, possa ser regularizado. Essas Leis são chamadas de Anistia, aonde o proprietário regulariza o imóvel construído clandestinamente, pagando multas e/ou fazendo pequenas obras, dentro das exigências da Prefeitura.

Como conseguir o Habite-se de um imóvel?

Existem duas maneiras de se obter a Certidão de Baixa e Habite-se, a primeira é quando vai se construir uma edificação ou reformá-la. Um profissional habilitado executa um projeto de acordo com as normas da prefeitura e com o Código de Obras do município e faz a aprovação desse projeto. Após a aprovação desse projeto, o órgão expede uma permissão para execução dessa construção, chamado de alvará de construção. 

Construído o imóvel, de acordo com o projeto aprovado, informa-se a prefeitura que o imóvel está finalizado e a mesma confirma diante uma visita se realmente encontra-se finalizada. Estando tudo certo, a Prefeitura emite a Certidão de Baixa e Habite-se.

A segunda maneira de obter o Habite-se é pela Anistia. O imóvel enquadrado dentro dos requisitos da Lei da anistia pode ser regularizado, aí um profissional habilitado executa um levantamento desse imóvel e realiza um projeto de acordo com as normas da prefeitura, esse projeto é analisado e o imóvel é vistoriado pela prefeitura. A Prefeitura pode solicitar algumas reformas e/ou aplicação de multas (as quais podem ser parceladas), atendido as solicitações e pagamento de multas é expedido a Certidão de Baixa e Habite-se.


Etapas para retirada do Habite-se

1-Levantamento do Imóvel, Desenvolvimento do Projeto e Documentação : Os profissionais do IMA Projetos executam o levantamento (medição), desenvolvem em nosso escritório o projeto e providenciam a documentação necessária. 

2-Análise:A Prefeitura analisa o projeto e a documentação.

3-Vistoria:Aprefeitura vistoria o imóvel.

4-Retirada da Certidão de Baixa e Habite-se : A Prefeitura emite a Certidão de Habite-se e o IMA Projetos retira o documento e entrega a seu Cliente.


Importância do Habite-se

- Financiamento: Nenhuma Banco/ Financeira imobiliária libera empréstimo sem apresentação do habite-se.
- Venda: O imóvel fica desvalorizado se não for regular e os interessados podem desistir do negócio ao saber do problema.
- Herança: Imóvel sem habite-se não pode ser herdado, doado, ou participar de qualquer tipo de negociação (o habite-se libera a partilha de bens pelos cartórios).
- Condomínio: Prédios não podem constituir condomínio legal sem habite-se.
- Casas: A falta de habite-se impede sua averbação no Registro Geral de Imóveis, logo a casa não existe judicialmente.
- Comercial: Lojas e escritórios sem habite-se só funcionam com alvarás provisórios de 180 dias, renováveis uma única vez.
- Seguro: Seguros de condomínios ou residências ficam inviáveis e, caso o serviço seja contratado, a seguradora pode negar-se a pagar as despesas em casos de acidentes ou danos.


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