terça-feira, 6 de maio de 2014

Portabilidade de Financiamento Imobiliário

" Desde o dia 05/05/14, estão em vigor as novas regras para transferir os empréstimos e financiamentos de um banco para outra instituição financeira que oferecer melhor taxa de juros. Trata-se da chamada "portabilidade" do crédito, que também vale para operações de "leasing" (arrendamento mercantil).
As novas regras foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado, mas só entraram na data acima, e valem para todo o tipo de crédito: consignado, crédito pessoal, financiamento de imóveis e de automóveis, entre outros, e até mesmo aqueles com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O objetivo da medida é incentivar a concorrência entre os bancos e possibilitar uma redução na taxa de juros cobrada nas operações.
As entidades de defesa do consumidor avaliam que as novas regras garantem maior transparência e segurança nas transações, uma vez que padroniza os procedimentos e fixa prazos para troca de informações entre os bancos.
Pelas normas, tudo será feito eletronicamente pelos bancos sem custo adicional. As instituições financeiras terão o prazo de 5 dias para fazer uma contraproposta ao cliente que estiver querendo sair. Os bancos estão proibidos de cobrar os custos da transferência. Mas somente a taxa de juros pode ser alterada: prazo e valor da operação original devem ser mantidos.
Crédito imobiliário
              Na visão de Maria Inês Dolci, da Proteste, o maior benefício da medida é para quem pegou crédito para compra da casa própria (imobiliário) – que envolve empréstimos de maior valor. Ela             , assim como o Banco Central, recomendam que as pessoas realizem a comparação entre as taxas oferecidas com base no chamado Custo Efetivo Total (CET) das operações. O CET engloba, além da taxa de juros da operação, tarifas, impostos, seguros e outras despesas cobradas dos clientes. Ela lembrou que, no caso do crédito imobiliário, também há custo com cartórios.
              Antes de realizar a portabilidade, o cliente, de acordo com o BC, o valor do CET é a "forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições". Segundo a autoridade monetária, o cliente também deve verificar "todas as condições" do novo contrato para que essa transferência seja realmente vantajosa.

Veja como funciona a portabilidade do crédito
*Prazos e valor da dívida
Inicialmente, segundo o Banco Central, o cliente deve buscar saber o valor total da sua dívida com a instituição financeira com a qual já tem empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.
De acordo com o BC, o banco do qual o cliente está saindo tem um dia útil para disponibilizar as informações solicitadas, como saldo devedor das operações de crédito, número do contrato, modalidades e taxas de juros cobradas, entre outras. A instituição também tem cinco dias para fazer uma contraproposta ao cliente.
Se o banco não informar o valor, a pessoa pode pode recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que deve lhe oferecer resposta em até 15 dias, ou ao Banco Central.
*Quitação
O valor total da dívida deve ser informado ao novo banco, que vai quitar os pagamentos com o banco "antigo", que detinha o crédito antes, quitando a dívida antecipadamente.
Quem vai fazer a quitação é a nova instituição financeira, explicou a autoridade monetária. O cliente bancário não recebe os recursos – que transitam unicamente de um banco para o outro.
"Nos casos de arrendamento mercantil, verifique se os prazos mínimos foram cumpridos, para que você não perca os benefícios do arrendamento mercantil", informou o Banco Central.
*Obrigação
A instituição com a qual o cliente já tem a operação contratada é obrigada, de acordo com o BC, a acatar o pedido de portabilidade. O banco para o qual o cliente quer levar a operação, porém, não é obrigado a aceitar o pedido. "O contrato é voluntário entre as partes", informou a autoridade monetária.
No novo empréstimo, com o banco que está recebendo a operação, somente a taxa de juros pode ser alterada. Deste modo, devem ser mantidos prazo e valor da operação original, explicou o Banco Central.
*Custos
Se o cliente optar pela troca de banco, será proibido cobrar dele os custos da transferência de recursos. Entretanto, pode ser cobrada tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento, informou o Banco Central.
Os bancos com os quais o cliente já tinha operação, porém, podem cobrar tarifa de liquidação antecipada nas operações de crédito e arrendamento mercantil para operações contratadas antes de 10 de dezembro de 2007.
Para os contratos formalizados com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte, assinados a partir de 10 de dezembro de 2007, é vedada a cobrança de tarifa por liquidação antecipada.
A transferência dos recursos, para o banco ao qual o crédito está sendo transferido, terá de ser feita por meio da Transferência Eletrônica Disponível (TED), que não está sujeita a qualquer limitação de valor. Para realizá-la, será obrigatório o uso de sistemas eletrônicos.
*Dicas
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) também listou algumas dicas para a ajudar a orientar o consumidor que quiser portar seu crédito. Confira:
- Negocie e exija todas as informações como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado e o contrato do banco para onde vai migrar seu crédito;
- A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por você;
- Não aceite arcar com qualquer custo relacionado à transferência dos valores para a quitação da dívida com o banco do qual está retirando seu crédito, pois isso é ilegal;
- Exija do banco de onde vai migrar sua dívida todas as informações sobre ela e suas informações cadastrais em, no máximo, 5 dias;
- Conforme o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor com pacotes e valores que não concorde. No entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente;
- A imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco credor é ilegal - essa prática abusiva é chamada de “venda casada”;
- Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”, pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;

- Se o banco onde possui o crédito apresentar uma contra proposta condicionada a aquisição de novos produtos e serviços, denuncie porque também configura venda casada."
Site globo.com