terça-feira, 21 de junho de 2016

UNIVERSITÁRIO

Linda casa, estilo rústico, lote de 360m, escritura ok, 4 quartos, 3 banhos, sala espaçosa e confortável, cozinha com armários, sótão aconchegante, área de serviço, terreiro com árvores frutíferas, vizinhança tranquila, bairro em crescente valorização. Estuda troca por imóvel de menor valor nas proximidades.Opção boa para empreendedores que querem investir na região. Área autorizada para edificações.
R$ 630.000,00  





terça-feira, 23 de junho de 2015

SAPUCAIA

Linda casa, individual, em lote de 200m² , 02 quartos em piso cerâmica, lavatório fora do banheiro, corredor interno amplo que pode ser transformado em cozinha, área gurmê  com 50m² com banheiro, fogão a  lenha, vagas para 6 carros, casa com telhado colonial e toda revestida internamente em PVC, com estrutura para ampliação. Aceita-se carro ou imóvel de menor valor como parte do pagamento .ônibus na porta  n° 307 A. *Os preços e informações poderão sofrer mudanças sem aviso prévio. 
R$ 230.000,00

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

BETIM 2 opções.


Parque das Acácias. 2 quartos , 1 vaga, perto da av Tapajós. Estuda troca. Aluguel ou venda.
Aluguel. R$ 450,00 + condominio .   Venda R$ 135.000,00 
   

  



terça-feira, 12 de agosto de 2014

Financiamento da casa própria está mais acessível

"A advogada Ana Laura de Assis Silva foi uma das brasileiras que conseguiram um financiamento que garantiu o sonho da casa própria. Em 2010, ela e o marido financiaram 70% de um imóvel num valor de R$ 155 mil, com uma entrada de R$ 50 mil. Dois anos depois, eles quitaram o financiamento. “Conseguimos pagar todas as parcelas e amortizar a dívida antes mesmo do que a gente imaginava. Se a economia não estivesse estabilizada, com inflação controlada, a dívida só iria crescer”, afirma Ana Laura. Ainda de acordo com a advogada, na época, foi fácil conseguir o financiamento, liberado em menos de um mês. “Antes do Plano Real as pessoas não conseguiam empréstimos tão fácil. Foi a partir dele que surgiu mais crédito”, relembra.

Antes da edição do Plano Real, em julho de 1994, assumir dívidas era um risco enorme, devido ao estrago provocado pela hiperinflação no orçamento doméstico. Mesmo os que tinham renda suficiente para ingressar no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) padeciam. Os juros eram absurdos e, por temerem calotes, os bancos recusavam a maioria dos candidatos à compra de moradia.

O crescimento do mercado imobiliário durante os 20 anos do Real foi espetacular. Em 1994, os bancos financiaram apenas 61 mil imóveis para a classe média. Neste ano, serão 609 mil — um salto de 900%. O volume de recursos liberados pelas instituições financeiras acompanhou o processo de multiplicação. Passou, no mesmo período, de R$ 1,7 bilhão para R$ 125 bilhões, crescimento de 7.287%.
“Houve uma combinação de fatores positivos nas últimas duas décadas”, diz Flávio Prando, vice-presidente de habitação econômica do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP). O primeiro deles, o controle da inflação. O Brasil saiu de índices anuais superiores a 2.000% para taxas de um dígito. Ao longo do processo de estabilização, a oferta de empregos aumentou e o poder de compra se manteve protegido, permitindo a tomada de crédito.

O presidente da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), Leandro Pacífico, afirma que o plano real trouxe estabilidade para o setor e viabilizou os novos financiamentos. “Antes o banco não queria emprestar e o consumidor tinha medo de recorrer a um empréstimo, pois não sabia se conseguiria pagar as prestações até o fim”, comenta.

Ainda de acordo com Pacífico, outro fator que fez com que aumentasse o número de financiamentos foi a mudança na modalidade aplicada a partir de 1997. Antes, a parcela era corrigida de acordo com os dissídios salariais, mas a dívida era corrigida pela inflação, que na maioria das vezes era muito maior, fazendo com que débito aumentasse cada vez mais. “Quando as instituições viram que a inflação estava estabilizada, começaram a corrigir a prestação e a dívida de acordo com o índice. Dessa forma, não aumentava muito o saldo devedor e os consumidores conseguiam liquidar”, completa.

MAIS GARANTIAS Os governos que se sucederam trataram de aprimorar as leis e dar mais garantia e rapidez ao sistema financeiro para retomar os imóveis em caso de calote. O marco nesse sentido se deu em 2004, com a legislação que instituiu a alienação fiduciária e separou os empreendimentos do caixa das construtoras, mecanismo conhecido como patrimônio de afetação. Se uma empresa quebrar no meio do caminho, as obras são transferidas para outras companhias, sem prejuízos aos mutuários. “Não foi à toa, portanto, que os bancos abriram os cofres”, ressalta Prando.

Junto com a maior oferta de dinheiro, as instituições financeiras reduziram as taxas de juros. Hoje, é possível pagar a casa própria com encargos variando entre 6% e 10% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR). Melhor: as prestações podem ser quitadas em até 35 anos, fazendo com que os valores se encaixem no orçamento familiar. Por isso, tantas pessoas da nova classe média estão conseguindo trocar o aluguel pela moradia que tanto desejam. “Imóvel passou a ser muito mais visto como patrimônio, não como um investimento especulativo, algo muito comum do período hiperinflacionário”, destaca o vice-presidente do Secovi-SP.

Na avaliação de Miguel Oliveira, diretor executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), mantida a estabilidade da moeda, o mercado imobiliário avançará muito mais. Primeiro, porque os bancos estão dispostos a darem crédito. Segundo, porque ainda há um déficit habitacional enorme no país. “Diante de prazos tão extensos para pagar as moradias, basta que o brasileiro se planeje para realizar seu sonho e cobre do governo que preserve o poder de compra da moeda. Nada pode ser mais prejudicial para a economia do que a volta da inflação”, afirma."

Fonte: www.crecimg.gov.br/noticias

Como transferir financiamento de imóvel a outra pessoa?

" Dúvida do internauta: Adquiri um imóvel, mas como na época minha renda não era tão alta ele foi comprado no nome da minha mãe para que eu tivesse o crédito aprovado. Hoje já tenho uma renda razoável e gostaria de transferir o imóvel e o financiamentopara o meu nome. O que devo fazer? É preciso realizar uma nova transação de compra e venda ou existe outra possibilidade?
Resposta de Luis Paulo Serpa*:
A questão contempla duas situações distintas. A primeira se refere à transferência da propriedade do imóvel objeto do financiamento e a segunda do financiamento propriamente dito.
Para que você seja considerada proprietária do imóvel deverá ser formalizada uma operação de compra e venda, com a incidência de imposto sobre a transmissão do imóvel (ITBI) e o registro da propriedade junto ao cartório de registro de imóveis.
A transferência do financiamento é possível desde que você obtenha aprovação de crédito junto à instituição financeira credora, mantendo as condições contratuais básicas do financiamento original.
Importante salientar que é preciso verificar as condições contratuais originalmente assumidas por sua mãe quando contraído financiamento, para checar se o prazo de pagamento, a taxa de juros e outros encargos que influenciam no valor da prestação são adequados ao seu perfil ou se a contratação de um novo financiamento, inclusive por meio de uma outra instituição financeira, poderá ser a melhor opção diante das condições de mercado atuais. "   
                                                                                   
                                                                                                       fonte:  www.crecimg.gov.br/noticias 

terça-feira, 6 de maio de 2014

Portabilidade de Financiamento Imobiliário

" Desde o dia 05/05/14, estão em vigor as novas regras para transferir os empréstimos e financiamentos de um banco para outra instituição financeira que oferecer melhor taxa de juros. Trata-se da chamada "portabilidade" do crédito, que também vale para operações de "leasing" (arrendamento mercantil).
As novas regras foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado, mas só entraram na data acima, e valem para todo o tipo de crédito: consignado, crédito pessoal, financiamento de imóveis e de automóveis, entre outros, e até mesmo aqueles com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O objetivo da medida é incentivar a concorrência entre os bancos e possibilitar uma redução na taxa de juros cobrada nas operações.
As entidades de defesa do consumidor avaliam que as novas regras garantem maior transparência e segurança nas transações, uma vez que padroniza os procedimentos e fixa prazos para troca de informações entre os bancos.
Pelas normas, tudo será feito eletronicamente pelos bancos sem custo adicional. As instituições financeiras terão o prazo de 5 dias para fazer uma contraproposta ao cliente que estiver querendo sair. Os bancos estão proibidos de cobrar os custos da transferência. Mas somente a taxa de juros pode ser alterada: prazo e valor da operação original devem ser mantidos.
Crédito imobiliário
              Na visão de Maria Inês Dolci, da Proteste, o maior benefício da medida é para quem pegou crédito para compra da casa própria (imobiliário) – que envolve empréstimos de maior valor. Ela             , assim como o Banco Central, recomendam que as pessoas realizem a comparação entre as taxas oferecidas com base no chamado Custo Efetivo Total (CET) das operações. O CET engloba, além da taxa de juros da operação, tarifas, impostos, seguros e outras despesas cobradas dos clientes. Ela lembrou que, no caso do crédito imobiliário, também há custo com cartórios.
              Antes de realizar a portabilidade, o cliente, de acordo com o BC, o valor do CET é a "forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições". Segundo a autoridade monetária, o cliente também deve verificar "todas as condições" do novo contrato para que essa transferência seja realmente vantajosa.

Veja como funciona a portabilidade do crédito
*Prazos e valor da dívida
Inicialmente, segundo o Banco Central, o cliente deve buscar saber o valor total da sua dívida com a instituição financeira com a qual já tem empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.
De acordo com o BC, o banco do qual o cliente está saindo tem um dia útil para disponibilizar as informações solicitadas, como saldo devedor das operações de crédito, número do contrato, modalidades e taxas de juros cobradas, entre outras. A instituição também tem cinco dias para fazer uma contraproposta ao cliente.
Se o banco não informar o valor, a pessoa pode pode recorrer à ouvidoria da instituição financeira, que deve lhe oferecer resposta em até 15 dias, ou ao Banco Central.
*Quitação
O valor total da dívida deve ser informado ao novo banco, que vai quitar os pagamentos com o banco "antigo", que detinha o crédito antes, quitando a dívida antecipadamente.
Quem vai fazer a quitação é a nova instituição financeira, explicou a autoridade monetária. O cliente bancário não recebe os recursos – que transitam unicamente de um banco para o outro.
"Nos casos de arrendamento mercantil, verifique se os prazos mínimos foram cumpridos, para que você não perca os benefícios do arrendamento mercantil", informou o Banco Central.
*Obrigação
A instituição com a qual o cliente já tem a operação contratada é obrigada, de acordo com o BC, a acatar o pedido de portabilidade. O banco para o qual o cliente quer levar a operação, porém, não é obrigado a aceitar o pedido. "O contrato é voluntário entre as partes", informou a autoridade monetária.
No novo empréstimo, com o banco que está recebendo a operação, somente a taxa de juros pode ser alterada. Deste modo, devem ser mantidos prazo e valor da operação original, explicou o Banco Central.
*Custos
Se o cliente optar pela troca de banco, será proibido cobrar dele os custos da transferência de recursos. Entretanto, pode ser cobrada tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento, informou o Banco Central.
Os bancos com os quais o cliente já tinha operação, porém, podem cobrar tarifa de liquidação antecipada nas operações de crédito e arrendamento mercantil para operações contratadas antes de 10 de dezembro de 2007.
Para os contratos formalizados com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte, assinados a partir de 10 de dezembro de 2007, é vedada a cobrança de tarifa por liquidação antecipada.
A transferência dos recursos, para o banco ao qual o crédito está sendo transferido, terá de ser feita por meio da Transferência Eletrônica Disponível (TED), que não está sujeita a qualquer limitação de valor. Para realizá-la, será obrigatório o uso de sistemas eletrônicos.
*Dicas
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) também listou algumas dicas para a ajudar a orientar o consumidor que quiser portar seu crédito. Confira:
- Negocie e exija todas as informações como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado e o contrato do banco para onde vai migrar seu crédito;
- A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por você;
- Não aceite arcar com qualquer custo relacionado à transferência dos valores para a quitação da dívida com o banco do qual está retirando seu crédito, pois isso é ilegal;
- Exija do banco de onde vai migrar sua dívida todas as informações sobre ela e suas informações cadastrais em, no máximo, 5 dias;
- Conforme o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor com pacotes e valores que não concorde. No entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente;
- A imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco credor é ilegal - essa prática abusiva é chamada de “venda casada”;
- Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”, pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;

- Se o banco onde possui o crédito apresentar uma contra proposta condicionada a aquisição de novos produtos e serviços, denuncie porque também configura venda casada."
Site globo.com

terça-feira, 29 de abril de 2014

VEREDA

LOTE - BAIRRO VEREDA.
250 m, plano, bairro em crescente desenvolvimento, boa infra estrutura. Aceita-se carro como parte do pagamento. Estuda propostas.
R$ 72.000,00 ( valor sujeito a alteração)


domingo, 20 de abril de 2014

domingo, 10 de junho de 2012

Uso do FGTS


FGTS pode ser mais vantajoso
As condições mais atrativas para o financiamento habitacional – com juros menores e prazo maior – podem ser usadas apenas para os novos financiamentos e valem somente nos casos em que os recursos são provenientes da poupança. O acesso a esse funding é irrestrito, mas, na prática, quem se enquadrar nas regras dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ainda tem mais vantagem, já que as taxas são, em média, de 6% ao ano. As demais caíram para no mínimo 7,8%.

Entre os requisitos para acessar os recursos do Fundo estão valor máximo do imóvel de R$ 170 mil, renda familiar de R$ 5.400 e não ter imóvel ou financiamento imobiliário em seu nome.
Segundo o vice-presidente de Governo e Habitação da Caixa, Urbano Duarte, o banco já pediu ao Conselho Curador do FGTS que a extensão do prazo de financiamento de 35 anos também seja aplicado para as operações com dinheiro do Fundo e para os imóveis do Minha Casa Minha Vida.

Pessoa Jurídica. O banco também anunciou que está reduzindo as taxas de juros para financiamento à produção de unidades residenciais com recursos da poupança e ampliou o prazo de financiamento de 24 para 36 meses. Para imóveis comerciais, os juros serão reduzidos de 14% para 13%, podendo chegar a 11%.
*Publicada em 06 de junho de 2012/ O Tempo/ Economia 

Caixa Econômica dá 35 anos para financiar a casa própria

Depois de cortar os juros de financiamento habitacional em abril, a Caixa Econômica Federal agora vai dar mais cinco anos de prazo para quem quiser financiar a casa própria e ainda vai fazer novos cortes nas taxas. Ontem, o vice-presidente de Governo e Habitação do banco, José Urbano Duarte, anunciou a ampliação do prazo limite de pagamento de 30 para 35 anos. A medida vale a partir da próxima segunda-feira, dia 11, para novos financiamentos.
Os juros terão nova redução. Para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), as taxas caem 9% para 8,85% ao ano, para todos os clientes. Mas, dependendo do grau de relacionamento com a Caixa, a taxa pode chegar a 7,8% ao ano.
Para imóveis fora do SFH, com valor acima de R$ 500 mil, o percentual cai de 10% ao ano para 9,9% ao ano para todos os clientes, podendo chegar a 8,9% ao ano, no caso de relacionamento com a Caixa.
De acordo com Urbano Duarte, as mudanças podem proporcionar a compra de um imóvel mais caro pelo consumidor ou a aquisição do mesmo imóvel que imaginava antes, mas com prestações menores, já que o valor das parcelas poderá ser diluído por mais tempo. Atualmente, apenas 4% dos empréstimos imobiliários do banco têm o prazo máximo vigente de 30 anos.
Como exemplo, Duarte cita as condições de financiamento de uma pessoa com renda familiar de R$ 10 mil, independente do relacionamento com o banco. Nas regras anteriores, o mutuário financiava até R$ 267 mil. Com as novas taxas e prazo de 35 anos, o tomador pode financiar até R$ 280 mil. Se for cliente da Caixa, por meio de conta salário, poderá financiar até R$ 303 mil.
De acordo com Urbano, com as novas taxas, o cliente ainda pode optar por comprar o imóvel reduzindo seu encargo mensal. Por exemplo, para um financiamento no valor de R$ 267 mil, a prestação cai de R$ 3.000 para R$ 2.604, uma queda de 13%. A simulação considera um cliente com relacionamento Caixa.
Outras reduções. Em abril deste ano, a Caixa já tinha feito cortes nos juros, dentro das condições do SFH. Para os imóveis de até R$ 500 mil, os juros já tinham caído de 10% ao ano para 9% ao ano, podendo chegar a 7,9%, dependendo do relacionamento do cliente com o banco.
*Publicada em 06 de junho de 2012/ O Tempo/ Economia

terça-feira, 6 de março de 2012

Habite-se o que é e como se tira.

Certidão de Baixa e Habite-se trata-se de um documento que comprova que um empreendimento ou imovel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local, especialmente o Código de Obras do município) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.
Este documento é o ato administrativo emanado de autoridade competente (Prefeitura do Município) que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.
Um imóvel que se encontra regular, legalmente falando, que teve sua construção permitida através de projeto aprovado pelo órgão competente, possui a Certidão de Baixa e Habite-se. Este documento serve para comprovar que o imóvel está regular e foi construído de acordo com o projeto aprovado pela prefeitura.
Não necessariamente o projeto aprovado atende a todos os requisitos do Código de Obras do município, pois em alguns municípios existem Leis que possibilitam que, mesmo um imóvel construído irregularmente, possa ser regularizado. Essas Leis são chamadas de Anistia, aonde o proprietário regulariza o imóvel construído clandestinamente, pagando multas e/ou fazendo pequenas obras, dentro das exigências da Prefeitura.

Como conseguir o Habite-se de um imóvel?

Existem duas maneiras de se obter a Certidão de Baixa e Habite-se, a primeira é quando vai se construir uma edificação ou reformá-la. Um profissional habilitado executa um projeto de acordo com as normas da prefeitura e com o Código de Obras do município e faz a aprovação desse projeto. Após a aprovação desse projeto, o órgão expede uma permissão para execução dessa construção, chamado de alvará de construção. 

Construído o imóvel, de acordo com o projeto aprovado, informa-se a prefeitura que o imóvel está finalizado e a mesma confirma diante uma visita se realmente encontra-se finalizada. Estando tudo certo, a Prefeitura emite a Certidão de Baixa e Habite-se.

A segunda maneira de obter o Habite-se é pela Anistia. O imóvel enquadrado dentro dos requisitos da Lei da anistia pode ser regularizado, aí um profissional habilitado executa um levantamento desse imóvel e realiza um projeto de acordo com as normas da prefeitura, esse projeto é analisado e o imóvel é vistoriado pela prefeitura. A Prefeitura pode solicitar algumas reformas e/ou aplicação de multas (as quais podem ser parceladas), atendido as solicitações e pagamento de multas é expedido a Certidão de Baixa e Habite-se.


Etapas para retirada do Habite-se

1-Levantamento do Imóvel, Desenvolvimento do Projeto e Documentação : Os profissionais do IMA Projetos executam o levantamento (medição), desenvolvem em nosso escritório o projeto e providenciam a documentação necessária. 

2-Análise:A Prefeitura analisa o projeto e a documentação.

3-Vistoria:Aprefeitura vistoria o imóvel.

4-Retirada da Certidão de Baixa e Habite-se : A Prefeitura emite a Certidão de Habite-se e o IMA Projetos retira o documento e entrega a seu Cliente.


Importância do Habite-se

- Financiamento: Nenhuma Banco/ Financeira imobiliária libera empréstimo sem apresentação do habite-se.
- Venda: O imóvel fica desvalorizado se não for regular e os interessados podem desistir do negócio ao saber do problema.
- Herança: Imóvel sem habite-se não pode ser herdado, doado, ou participar de qualquer tipo de negociação (o habite-se libera a partilha de bens pelos cartórios).
- Condomínio: Prédios não podem constituir condomínio legal sem habite-se.
- Casas: A falta de habite-se impede sua averbação no Registro Geral de Imóveis, logo a casa não existe judicialmente.
- Comercial: Lojas e escritórios sem habite-se só funcionam com alvarás provisórios de 180 dias, renováveis uma única vez.
- Seguro: Seguros de condomínios ou residências ficam inviáveis e, caso o serviço seja contratado, a seguradora pode negar-se a pagar as despesas em casos de acidentes ou danos.